quarta-feira, 25 de maio de 2011

Suprema Corte dos EUA manda Califórnia aumentar vagas ou soltar detentos; no Brasil, também, população prisional cresce mais rápido

Deficit Carcerário

A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu, por 5 votos a 4, que o Estado da Califórnia deverá reduzir o deficit de sua população carcerária em 30 mil pessoas.
Sabendo da difícil situação financeira daquele Estado, o tribunal anunciou que, caso não haja possibilidade de construir novas unidades ou de transferir detentos para unidades locais ou de outros Estados, os presos com menos probabilidade de reincidir devem ser postos em liberdade.
O argumento central de Anthony Kennedy, que relatou o voto da maioria na Suprema Corte, é que prisões superlotadas violam a proibição constitucional de penas cruéis e desumanas.
Os EUA foram pioneiros na tendência mundial de aumento da população carcerária. Desde a década de 1980, o número de presos subiu ali mais de 300%, atingindo a marca de 2,5 milhões de pessoas. A Suprema Corte, com tal decisão, deixa claro que o crescimento tem como barreira o respeito aos direitos humanos.
No Brasil, o inchaço da população prisional tem ritmo semelhante. O número de presos aumenta ano a ano. Segundo o Ministério da Justiça, em dezembro de 2010 havia no Brasil 496.251 presos e apenas 298.275 vagas.
Esse enorme deficit acarreta prisões superlotadas, com tratamento inevitavelmente degradante dos presos, amontoados como estão. Espaços que deveriam ser destinados à ressocialização se transformam em verdadeiras incubadoras de criminosos.
À primeira vista, a solução seria um maior investimento público no setor. Mas é importante assinalar que os governos estaduais e federal têm, de fato, investido na ampliação do número de vagas.
Desde 2007, foram criadas no país todo 23.081 vagas carcerárias, um aumento de 8,4%. Entretanto, no mesmo período, o Brasil ganhou 73.661 novos presos, o que fez com que o deficit aumentasse mais, 34,3%, em três anos.
Esses números mostram, como apontou a Suprema Corte americana, que a solução para a superlotação carcerária não passa apenas pela construção de novas vagas. É crucial, também, reformar a política criminal e torná-la mais consistente, dando preferência a penas alternativas para aqueles condenados que não representam ameaça séria à sociedade.

(Folha de Sao Paulo de hoje)

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