segunda-feira, 27 de junho de 2011

Novo Regime de Licitações Públicas

Eis uma análise informativa e correta do assunto que tem sido alvo de polêmica nos últimos dias no Congresso (extraída d'O Globo de hoje):

Ganha o contribuinte

O texto muda paradigmas consolidados há anos nos contratos públicos

RICARDO LEYSER e PEDRO BENEDETTI

A proposta do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para obras e serviços da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 gerou um debate salutar sobre a modernização das licitações públicas. Nesse debate, chama atenção a atuação decidida, embora discreta, do mercado fornecedor de obras públicas contra as inovações.

Existe quase um consenso entre gestores públicos sobre a ineficiência de aspectos da atual legislação, que, com excessivo foco em procedimentos formais, instituiu um processo licitatório cheio de chicanas administrativas e jurídicas que costumam resultar em enorme quantidade de obras paralisadas, preços abusivos e contratação de empresas pouco qualificadas que nem sempre entregam o objeto contratado.

O texto muda paradigmas consolidados há anos nos contratos públicos. A maior inovação é a possibilidade de licitação de obras pelo sistema de contratação integrada, no qual, num único contrato, a administração obterá os projetos básico e executivo, a execução e a entrega da obra.

O sistema é utilizado em países como Inglaterra, Espanha, Portugal, Estados Unidos e Argentina, e apresenta vantagens sobre o modelo atualmente usado no Brasil. Começa por reduzir a chance de falhas no projeto básico, principal motivo de interrupção de obras e aumento indiscriminado de custos, uma vez que projetos falhos ensejam termos aditivos que, muitas vezes, ultrapassam os limites impostos pela legislação, colocando em risco a segurança jurídica e econômica da relação contratual. O modelo obriga as duas partes a buscarem a boa qualidade dos projetos, já que não serão admitidos aditivos para correção de falhas.

Por que, então, a resistência às mudanças? É que o novo regime muda o equilíbrio de poder no processo licitatório; fortalece o lado governamental. De refém das licitantes, a administração pública volta a ser a condutora do processo.

A não divulgação, no edital, do valor estimado para a contratação obrigará as licitantes a estudarem detidamente o objeto para oferecer um orçamento realista, em vez de, como hoje ocorre, simplesmente aplicarem um desconto linear sobre a estimativa orçamentária. No RDC, a administração continuará projetando o valor, até porque necessita prever o gasto no orçamento anual. Mas ele só será divulgado às empresas ao término da licitação, permanecendo à disposição dos órgãos de controle a qualquer momento. Pretende-se que a estimativa se torne um instrumento do governo para obtenção de descontos significativos e consequente redução do valor do contrato. O contribuinte sairá ganhando.

Inverter as fases e diminuir a quantidade de recursos leva a ganho de tempo e simplificação de procedimentos. E a remuneração variável racionaliza os contratos. Esses mecanismos deslocam o poder no processo de contratações públicas, ao tempo que mantêm o absoluto controle dos órgãos de fiscalização sobre cada etapa do processo, porque não haverá abrandamento do controle dos gastos nem flexibilização das licitações. Isso explica a reação contrária à modernização de uma legislação que há muito se afastou das melhores práticas internacionais e não tem sido efetiva na superação do déficit de infraestrutura no Brasil.

RICARDO LEYSER é secretário de Esporte de Alto Rendimento do Ministério do Esporte. 
PEDRO BENEDETTI é advogado especialista em contratações públicas.

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