quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Suplentes - vale a coligação ou o partido?

Sem ter opinião formada, ainda, sobre a polêmica dos suplentes, valho-me do artigo publicado n'O Globo de hoje que ajuda a elucidar a entender a questão, na semana em que a Câmara de Natal se depara com o problema:

O verdadeiro problema dos suplentes

Coligação em eleições proporcionais é causa de várias distorções

Há quem considere indevida “judicialização” da política toda vez que, acionado, o Supremo Tribunal decide conflitos de interpretação de leis de interesse dos partidos. Na verdade, a Corte apenas cumpre o papel de mediar esses choques — como quaisquer outros conflitos —, com base na Constituição. Não se trata de intervenção indevida do Judiciário no Legislativo, como alguns interpretam de forma matreira. A mais nova destas “judicializações” envolve o preenchimento de vagas no Congresso abertas pela licença concedida aos titulares, convocados para assumir cargos no Executivo. Trata-se de saber se o assento será ocupado pelo suplente mais votado na coligação, independentemente do partido, ou por aquele da mesma legenda do vitorioso. O caso é exemplar de uma legislação ruim, defendida apenas por corporações de políticos — problema que não é específico do Poder Judiciário, mas do Congresso em particular e da própria sociedade.

Em decisão de 2007, em que se discutia o alcance da fidelidade partidária, o Supremo, com acerto, decidiu que a vaga conquistada nas urnas é do partido, não do político. Foi um veredicto correto, porque uma das bases da democracia representativa é a estrutura partidária, não o personalismo de um bom orador, ou de um líder carismático populista. Quanto mais representativos e enraizados na sociedade forem os partidos, e menos espaço houver para homens providenciais, “salvadores da pátria”, melhor para a democracia.

Apurada a eleição proporcional — Casas legislativas, com exceção do Senado —, proclamados e empossados os vitoriosos, e concedidas as primeiras licenças, começaram a ser encaminhados ao Supremo pedidos de liminares para conceder a vaga do titular licenciado ao suplente de seu partido. Coerentes com aquela jurisprudência, ministros do STF têm determinado a posse destes suplentes.

Mas como a legislação eleitoral é de baixa qualidade, a implementação das liminares concedidas pelo Supremo também gera distorções. Como nem sempre o segundo mais votado pela legenda do titular da vaga é o líder na votação entre os suplentes, há casos em que candidatos com menos votos conseguem a vaga. Um exemplo ocorre na bancada de Goiás, onde o titular Thiago Peixoto (PMDB), licenciado, pode ser substituído por Wagner Guimarães, do mesmo partido, com 38 mil votos. Sucede que a deputada Mariana Santana, do PT, coligado com o PMDB, conseguiu 57 mil votos. Contraria-se o comezinho critério democrático pelo qual assume quem tem mais votos.

O Congresso pretende desatar o nó com uma emenda constitucional, para fazer valer a ordem dos suplentes dentro da coligação. Pode até contornar este obstáculo, mas a legislação continuará a produzir graves distorções, e do mesmo teor, por permitir coligação em eleições proporcionais. Esta é a raiz do mal, pois continua a levar para o Congresso políticos menos votados que outros — perpetua, assim, a distorção — e ainda fomenta barganhas tenebrosas entre grandes e pequenas legendas em torno de tempo na propaganda gratuita na mídia eletrônica. A questão é bem mais grave.

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